Para os estudos dos informativos, sempre recomendamos o site www.dizerodireito.com.br. Inclusive, no referido site, do Professor Márcio André Lopes Cavalcante, há o comentário dos Informativos de uma forma bastante didática.
Nesse informativo, há três acórdãos importantes, retirados do site Dizer o Direito:
COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS: É inconstitucional lei estadual que disponha sobre a segurança
de estacionamentos e o regime de contratação dos funcionários
Lei estadual que impõe a prestação de serviço de segurança em estacionamento a toda pessoa
física ou jurídica que disponibilize local para estacionamento é inconstitucional, quer por
violar a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, quer por violar a livre
iniciativa.
Lei estadual que impõe a utilização de empregados próprios na entrada e saída de
estacionamento, impedindo a terceirização, viola a competência privativa da União para
legislar sobre Direito do Trabalho.
STF. Plenário. ADI 451/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/8/2017 (Info 871).
COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS: É inconstitucional lei estadual que exija que os supermercados do Estado
ofereçam empacotadores para os produtos adquiridos
Lei estadual que torna obrigatória a prestação de serviços de empacotamento nos
supermercados é inconstitucional por afrontar o princípio constitucional da livre inciativa.
Lei estadual que exige que o serviço de empacotamento nos supermercados seja prestado por
funcionário do próprio estabelecimento é inconstitucional por violar a competência privativa
da União para legislar sobre Direito do Trabalho.
STF. Plenário. ADI 907/RJ, Rel. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado
em 1º/8/2017 (Info 871).
COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS: Inconstitucionalidade de lei estadual que estabeleça exigências nos
rótulos dos produtos em desconformidade com a legislação federal
É inconstitucional lei estadual que estabelece a obrigatoriedade de que os rótulos ou
embalagens de todos os produtos alimentícios comercializados no Estado contenham uma
série de informações sobre a sua composição, que não são exigidas pela legislação federal.
STF. Plenário. ADI 750/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 3/8/2017 (Info 871).