9 de set. de 2017

Informativo 871 do STJ

Para os estudos dos informativos, sempre recomendamos o site www.dizerodireito.com.br. Inclusive, no referido site, do Professor Márcio André Lopes Cavalcante, há o comentário dos Informativos de uma forma bastante didática.
Nesse informativo, há três acórdãos importantes, retirados do site Dizer o Direito: 

COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS: É inconstitucional lei estadual que disponha sobre a segurança de estacionamentos e o regime de contratação dos funcionários 

Lei estadual que impõe a prestação de serviço de segurança em estacionamento a toda pessoa física ou jurídica que disponibilize local para estacionamento é inconstitucional, quer por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, quer por violar a livre iniciativa. Lei estadual que impõe a utilização de empregados próprios na entrada e saída de estacionamento, impedindo a terceirização, viola a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho. STF. Plenário. ADI 451/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/8/2017 (Info 871).

COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS: É inconstitucional lei estadual que exija que os supermercados do Estado ofereçam empacotadores para os produtos adquiridos 

Lei estadual que torna obrigatória a prestação de serviços de empacotamento nos supermercados é inconstitucional por afrontar o princípio constitucional da livre inciativa. Lei estadual que exige que o serviço de empacotamento nos supermercados seja prestado por funcionário do próprio estabelecimento é inconstitucional por violar a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho. STF. Plenário. ADI 907/RJ, Rel. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/8/2017 (Info 871). 

COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS: Inconstitucionalidade de lei estadual que estabeleça exigências nos rótulos dos produtos em desconformidade com a legislação federal 

É inconstitucional lei estadual que estabelece a obrigatoriedade de que os rótulos ou embalagens de todos os produtos alimentícios comercializados no Estado contenham uma série de informações sobre a sua composição, que não são exigidas pela legislação federal. STF. Plenário. ADI 750/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 3/8/2017 (Info 871).