20 de jan. de 2017

Questões Comentadas - Eficácia e Aplicabilidade das Normas Constitucionais - Analista e Técnico do TRT

01 (FCC - TRT 22 - Analista Judiciário/2010) No tocante à aplicabilidade, as normas constitucionais que não regulam diretamente interesses ou direitos nelas consagrados, mas que se limitam a traçar alguns preceitos a serem  cumpridos pelo Poder Público, como programas das respectivas atividades, pretendendo unicamente a consecução dos fins sociais pelo Estado, são classificadas como

a) análogas
b) hermenêuticas
c) andrógenas
d) programáticas
e) satisfativas

Gabarito: Assertiva D. Trata-se da típica definição de norma programática, sem maiores comentários a tecer. Lembrando que as normas de eficácia limitada dividem-se em normas de princípio institutivo ou organizatório (dependem de lei para organizar ou dar estrutura a entidades, órgãos ou instituiçoes previstos na Constituição) e normas de princípio programático (estabelecem objetivos a serem alcançados, programas de ação a serem desenvolvidos, impondo aos órgãos do Estado uma finalidade a ser cumeprida, sem, entretanto, apontar os meios a serem adotados para atingi-la. 

02 (FCC - TRT4 - Analista Judiciário/2011) Analise:

I. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
II. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

Em conformidade com o aspecto doutrinário, as referidas disposições caracterizam-se, respectivamente, como normas constitucionais de

a) eficácia plena e de eficácia negativa.
b) princípio programático e de eficácia contida.
c) eficácia restringível e de eficácia aboluta.
d) princípio programático e de eficácia plena.
e) eficácia relativa e de princípio programático.

Gabarito: Alternativa B. Normas programáticas trazem programas a serem implementados pelo Estado. As normas de eficácia contida podem ter seu conteúdo restringido por norma infraconstitucional. Por sinal, o grande exemplo de norma de eficácia contida é o exemplo trazido na questão (art. 5º, XIII, da CF). Para lembrar, só pensar na OAB: Você termina o curso de Direito, porém só advogará com a aprovaçao no Exame.

03. (FCC - Analista Judiciário - Judiciária - TRT /2013) O inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal brasileira estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer e o inciso LXVIII que conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Estes casos, são, respectivamente, exemplos de norma consitucional de eficácia

a) plena e limitada
b) plena e contida.
c) limitada e contida.
d) contida e plena.
e) contida e limitada

Gabarito: Letra D. O art. 5º, XIII, é clássico exemplo de norma de eficácia contida. Possui aplicabilidade direta, imedita e reduzida, podendo ter o seu alcance restringido por norma infraconstitucional. Já o inciso XLXVIII é um clássico exemplo de norma plena, com aplicabilidade direta, imediata e integral, não podendo o seu conteúdo ser restringido. Direta - Não dependem da legislação posterior para sua inteira operatividade. Imediata - Estão aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, seus efeitos essenciais. Integral - São insusceptíveis de sofrer restrições em seu âmbito de aplicação.

04 (Cespe - Analista Judiciário - Judiciária - TRT 10/2013) No que concerne à aplicabilidade das normas constitucionais, julgue os itens seguintes.

I. As normas programáticas são dotadas de eficácia plena e independem de programa ou providências estatais para a sua concretização.
II. As normas constitucionais de eficácia limitada, embora, para produzirem todos os seus efeitos, demandem lei integrativa, têm o poder de vincular o legislador ordinário, podendo servir como parâmetro de controle de constitucionalidade.

Gabarito: O item I está completamente errado, pois as normas programáticas possuem eficácia limitada e dependem de programas ou providências estatais. O item II é correto. Apesar de possuir aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, pois exigem complementação de norma infraconstitucional, as normas de de eficácia limitada vinculam o legislador ordinário e servem de parâmetro para o controle de constitucionalidade.

05 (FCC - Analista Judiciário - Área Administrativa - TRT 4/2015) O direito de greve no serviço público, a inadmissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos no processo e a liberdade de exercício de qualquer profissão constituem, respectivamente, normas constitucionais de eficácia

a) limitada, contida e plena.
b) contida, plena e limitada
c) contida, limitada e plena.
d) limitada, plena e contida.
e) plena, limitada e contida.

Gabarito: Assertiva D. O direito de greve no serviço público é um grande exemplo de norma de eficácia limitada ou reduzida. Possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, haja vista que exigem norma infraconstitucional para sua materialização na prática. As normas de eficácia limitada terá fins interpretativos, vinculará o legislador, revogam as leis anteriores incompatíveis e condicionam a atuação da Administração Pública. A inadmisibilidade de provas obtidas por meios ilícitos no processo é uma norma de eficácia plena. Portanto, dotada de aplicabilidade direta, imediata e integral. Direta - Não dependem da legislação posterior para sua inteira operatividade. Imediata - Estão aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, seus efeitos essenciais. Integral - São insusceptíveis de sofrer restrições em seu âmbito de aplicação. A liberdade de exercício de qualquer profissão é exemplo típico de norma contida, com aplicabilidade direta, imediata e não integral, admitindo que seu conteúdo seja restringido por norma infraconstitucional.