2 de fev. de 2016

Súmulas: Organização do Estado

Súmula 208 do STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita à prestação de contas perante órgão federal.

Súmula 245 do STF: A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.

Súmula 628 do STF: Integrante de lista de candidatos a determinada vaga da composição de tribunal é parte legítima para impugnar a validade da nomeação de concorrente.

Súmula Vinculante nº 02: É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

Súmula 647 do STF: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.

Súmula 722 do STF: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

Súmula 645 do STF: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

Súmula Vinculante nº 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada da Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

Súmula 679 do STF: A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

Súmula 685 do STF: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

Súmula 15 do STF: Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.

Súmula Vinculante nº 16: Os artigos 7º, IV, e 39, §3º (redação da ec 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.

Súmula Vinculante nº 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso apmplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Súmula 651 do STF: A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a EC 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.

Súmulas: Controle de Constitucionalidade e Funções Essenciais à Justiça

Súmula Vinculante nº 10: Viola a cláusula de reserva do plenário (cf, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a incostitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

Súmula 513 do STF: A decisão que enseja a interposição de recurso ordinário ou extraordinário não é a do plenário, que resolve o incidente de inconstitucionalidade, mas a do órgão (câmaras, grupos ou turmas) que completa o julgamento do feito.

Súmula 347 do STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

Súmula 644 do STF: Ao titular do cargo de Procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo.