11 de ago. de 2016

Questões de Concursos - Preâmbulo Constitucional

QUESTÕES - PREÂMBULO

01 (ECT – ANALISTA DE CORREIROS – ADVOGADO/2011) O preâmbulo constitucional estabelece as diretrizes políticas, filosóficas e ideológicas da CF, razão pela qual pode servir de elemento de interpretação e de paradigma comparativo em eventual ação de declaração de inconstitucionalidade.

02 (Cespe/EBC/Advogado/2011) O preâmbulo da Constituição Federal não faz parte do texto constitucional propriamente dito e não possui valor normativo.

03 (Cespe – Procurador Federal – 2013) A jurisprudência do STF considera que o preâmbulo da CF não tem valor normativo. Desprovido de força cogente, ele não é considerado parâmetro para declarar a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da norma.

04 (Ministério Público – GO – 2010)  O preâmbulo é o pórtico da Constituição e revela a síntese do pensamento do legislador constituinte.  Acerca de sua natureza, marque a resposta correta:
a) Para o STF o preâmbulo constitucional deve ser contado como norma constitucional, integrando o articulado constitucional, possuindo eficácia jurídica plena.
b) O preâmbulo na CF/1988 é dotado de força normativa cogente, fazendo parte da declaração de direitos e, por isso, tomado como cláusula pétrea.
c) O preâmbulo, por expressa disposição constitucional, tem como finalidade a resolução das chamadas lacunas ocultas, que são aquelas decorrentes de erro do Poder Constituinte ou de desatualização da Constituição.
d) Para o STF o preâmbulo constitucional situa-se no domínio da política e reflete a posição ideológica do constituinte. Logo, não contém relevância jurídica, não tem força normativa, sendo mero vetor interpretativo das normas constitucionais, não servindo como parâmetro para o controle de constitucionalidade.

05. (Vunesp – Defensor Público – MS/2014) No que se refere à interpretação da natureza jurídica do preâmbulo da Constituição, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
a) o preâmbulo da Constituição é normativo, apresentando a mesma natureza do articulado da Constituição e, consequentemente, serve como paradigma para a declaração de inconstitucionalidade.
b) o preâmbulo da Constituição não constitui norma central, não tendo força normativa e, consequentemente, não servindo como paradigma para a declaração de inconstitucionalidade.
c) o preâmbulo da Constituição possui natureza histórica e política, entretanto, se situa no âmbito dogmático e, consequentemente, serve como paradigma para a declaração de inconstitucionalidade.
d) o preâmbulo da Constituição possui natureza interpretativa e unificadora e traz sentido às categorias jurídicas da Constituição e, portanto, trata-se de norma de reprodução obrigatória nas Constituições Estaduais.

06. (TJM/2007) O preâmbulo da Constituição de 1998 não menciona explicitamente a seguinte expressão:
a) os direitos sociais.
b) os direitos individuais.
c) o pacto federativo.
d) o desenvolvimento.
e) o pluralismo.

07(TJM/2007) A Constituição Federal apresenta um preâmbulo cuja força obrigatória é:
a) equivalente a um princípio constitucional.
b) inexistente.
c) própria de qualquer regra constitucional.
d) indicativa, uma vez que consigna a intenção do constituinte, mas deve ser levado em conta no exercício de interpretação.
e) total, visto que sintetiza o articulado, a exemplo do registro feito pelo constituinte de que a Constituição terá sido promulgada sob a proteção de Deus.
08 (Magistratura MG/2003-2004) No preâmbulo da Constituição Brasileira de 1988 inexiste referência expressa:
a) ao Estado Democrático de Direito.
b) aos direitos sociais.
c) aos direitos individuais.
d) ao pacto federativo.
e) ao desenvolvimento.
09. (MP/CE – FCC/2011) A invocação à proteção de Deus, constante do Preâmbulo da Constituição da República vigente:
a) é inconstitucional;
b) é ilícita;
c) não tem força normativa;
d) não foi recepcionada pelo texto constitucional.
e) é expressão de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais.
10. (TCU – Auditor Federal de Controle Externo – Área Psicológica – CESPE/UnB/2011) O preâmbulo da CF é uma norma de reprodução obrigatória nas constituições estaduais.

Gabarito: 01 – Errada; 02 – Correta; 03 – Correta; 04 – Letra D; 05 – Letra B; 06 – Letra C;  07 – Letra D; 8 – Letra D; 9 – Letra C; 10 – Errada.