17 de set. de 2013

História das Constituições Brasileiras



Principal Marco Histórico
Ano da Constituição
Independência do Brasil (1822)
1824
Proclamação da República (1889)
1891
Revolução de 30 (1930)
1934
Estado Novo (1937)
1937
Redemocratização (1945)
1946
Golpe de 64 (1964)
1967
AI-5 (1968)
1969
Redemocratização (1988)
1988

Promulgadas
Outorgadas
1891
1824
1934
1937
1946
1967
1988
1969

Principais Características

1. Constituição de 1824
a) semiflexível ou semirrígida (Art. 178)
b) 179 Artigos.
c) Estado Unitário.
d) Religião Católica.
e) Previsão de um rol de direitos fundamentais.
f)Existência de um quarto poder: Poder Moderador.
g) Responsabilização apenas dos titulares dos Ministérios.
h) Possibilidade de o Imperador Suspender os juízes em caso de queixas.

2. Constituição de 1891
a) República Federativa.
b) 91 artigos e 8 nas Disposições Transitórias.
c) Democracia Representativa, com eleição do Presidente pelo voto direto e com responsabilidade perante a Câmara.
d) Inexistência de Religião Oficial. Ampla liberdade de culto.
e) Existência de Três Funções Estatais (Extinção do Poder Moderador).
f)Autonomia das províncias alçadas a Estados-Membros e dos Municípios.
g) Extensa declaração de direitos, constitucionalização expressa do habeas corpus.
h) Instituído o Supremo Tribunal Federal.
i) Instituído um sistema judicial difuso de controle de constitucionalidade.
j) Criação da Justiça Federal.
k) previsão de intervenção federal.

3)Constituição de 1934
a) 187 artigos e 26 artigos de Disposições Transitórias.
a) manutenção da República.
b) tripartição de poderes.
c)presidencialismo.
d)previsão de um rol de direitos e garantias individuais, com a criação do mandado de segurança.
e) criação de um título sobre ordem econômica e social, consagrando direitos dos trabalhadores.
f) manutenção da Federação, com ampliação dos poderes da União.
g) previsão da impossibilidade de o Poder Judiciário apreciar as questões exclusivamente políticas (Art. 168)
h) previsão do sistema eleitoral (com voto feminino) e criação da Justiça Eleitoral.
i) unicameralismo, caracterizado pelo Senado como órgão de colaboração da Câmara dos Deputados.
j) aumento dos poderes do Executivo e da esfera de competência da União, com abolição do Vice-Presidente.
k) Responsabilidade solidária dos ministros de Estado com o Presidente da República.
l) o Ministério Público como órgão de cooperação das atividades governamentais.
m) Previsão do Mandado de Segurança.
n) exigência, para a declaração de inconstitucionalidade de lei , da maioria absoluta de votos dos componentes dos tribunais (Art. 179).
o)instituição de três garantias aos magistrados: vitaliciedade; irredutibilidade de vencimentos e inamovibilidade.

4) Constituição de 1937
a) Ao Judiciário era vedado conhecer de questões exclusivamente políticas, nos termos do Art. 94.
b) A lei declarada inconstitucional poderia ser aplicada, excepcionalmente, visando ao bem-estar do povo, à promoção ou defesa de interesse nacional de alta monta, a critério do Presidente da República, que deveria submetê-la novamente ao exame do Parlamento;  caso este a confirmasse por dois terços de votos em cada uma das Câmaras, ficava sem efeito a decisão do tribunal.
c) O Art. 187 da Constituição previa que esta deveria ser submetida a plebiscito, o que nunca ocorreu.
d) Não previu o mandado de segurança e a Justiça Eleitoral criados pela Constituição anterior.
e) Não tratou da organização do Ministério Público.
f) determinou a extinção da Justiça Federal.
g) previu a pena de morte.
h) continha 187 artigos.

5) Constituição de 1946
a) Continha 222 artigos e 36 disposições finais.
b) O Poder Legislativo era composto pela Câmara e pelo Senado. Este presidido pelo Vice-Presidente da República.
c) O Poder Judiciário era exercido pelos seguintes órgãos: I) Supremo Tribunal Federal; II) Tribunal Federal de Recursos; III) Juízes e Tribunais Militares; IV) Juízes e Tribunais Eleitorais; V) Juízes e Tribunais do Trabalho.
d) Extenso rol de direitos e garantias individuais, com regras de partidos políticos, inafastabilidade do controle jurisdicional, proibição da pena de morte (salvo em tempo de guerra), de banimento, de confisco e de caráter perpétuo.
e) criado o direito de greve e a Justiça do Trabalho.
f) prestígio a municipalismo, especificamente quanto à repartição da receita tributária.
g) retorno do mandado de segurança e do Ministério Público.
h) restauração parcial da Justiça Federal.

6) Constituição de 1967
a) Contava com 189 artigos.
b) concentração de poderes no âmbito federal, conferindo diversos poderes ao Presidente da República, eleito indiretamente, entre os quais o de editar decretos-leis (Art. 58), aprovados por decursos de prazo, para tratar de segurança nacional e finanças públicas.
c) a censura era prevista expressamente como competência da Polícia Federal (Art. 8º, VII, “d”).
d) reaparecimento da Justiça Federal de 1ª Instância;
e) previsão de desapropriação para fins de reforma agrária.

7) Constituição de 1969
a) Apesar de ter sido veiculada por meio de emenda constitucional (Emenda Constitucional 1/69), revogou a Constituição de 1967 (decisão do Plenário do STF em 1972 – Rp 765) e por isso podemos considera-la como uma Constituição.
b) manteve a doutrina da segurança nacional.
c) alteração da denominação Constituição do Brasil para Constituição da República Federativa do Brasil;
d) previsão de fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios, autorizando a criação de tribunais de contas nos Municípios com mais de 2 milhões de habitantes.
e) previu que a rejeição de decreto-lei não acarretava a nulidade dos atos praticados durante sua vigência.

8) Constituição de 1988
a) Marco na transição para o regime democrático, consagrando um extenso rol de direitos e garantias individuais, com ampla participação popular na sua elaboração e foco na plena realização da cidadania, razão pela qual foi denominada “Constituição Cidadã”.
b)250 artigos e outros 97 no ADCT
c) O Art. 1º consagrou como fundamentos da República Federativa do Brasil: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa e o pluralismo político.
d) em seus art. 3º prevê os objetivos fundamentais do Estado Brasileiro: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.