14 de out. de 2013

Exercícios - Eficácia das Normas Constitucionais

01. (CESPE – TRT 17ª – 2009) A disposição constitucional que prevê o direito dos empregados à participação nos lucros ou resultados da empresa constitui norma de eficácia limitada.

02. (CESPE – TRT 17ª – 2009) A norma constitucional que estabelece a liberdade quanto ao exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão constitui norma de eficácia plena.

03. (CESPE/Analista – SERPRO/2008) O dispositivo constitucional que afirma que a finalidade da ordem econômica é assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, seria um exemplo de norma programática.

Utilize o texto abaixo para as próximas três questões
“A CF traz no seu Artigo 5º, entre outros, os seguintes incisos: XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; XXX - é garantido o direito de herança; LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito;” 04. (CESPE – TJAA – STF/2008) A norma prevista no inciso XIII é de eficácia contida, pois o direito ao exercício de trabalho, ofício ou profissão é pleno até que a lei estabeleça restrições a tal direito. 05. (CESPE – TJAA – STF/2008) O inciso XXX, que prevê o direito de herança, é uma norma de eficácia limitada. 06. (CESPE – TJAA – STF/2008) O inciso LXXVI e suas alíneas configuram normas programáticas, pois dizem respeito a um programa de governo relativo à implementação da gratuidade de certidões necessárias ao exercício de cidadania.
07. (CESPE/ Técnico – TRT 9ª/2007) Norma constitucional de eficácia contida é aquela que, sendo auto-aplicável, autoriza a posterior restrição por parte do legislador infraconstitucional.
08. (ESAF/AFRF/2003) A norma constitucional programática, porque somente delineia programa de ação para os poderes públicos, não é considerada norma jurídica.
09.(ESAF/AFRF/2003) Chama-se norma constitucional de eficácia limitada aquela emenda à Constituição que já foi votada e aprovada no Congresso Nacional, mas ainda não entrou em vigor, por não ter sido promulgada.

10.(ESAF/AFRF/2003) As normas programáticas são, na sua maioria, normas auto-aplicáveis.

11. (Magistratura/171º) O art. 2º da CF: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”, é norma de:
a) eficácia plena;
b) eficácia limitada;
c) eficácia contida;
d) eficácia semiplena.

12. (TST – Analista Judiciário – Área Administrativa – FCC/2012) Considere a seguinte norma constitucional prevista no artigo 5º, XV, da Constituição Federal de 1988: É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. Trata-se de norma de eficácia:
a) plena.
b) limitada.
c) contida.
d) exaurida.
e) absoluta.