01. (CESPE – TRT 17ª – 2009) A disposição constitucional que prevê o direito dos empregados à participação nos lucros ou resultados da empresa constitui norma de eficácia limitada.
02. (CESPE – TRT 17ª – 2009) A norma constitucional que estabelece a liberdade quanto ao exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão constitui norma de eficácia plena.
03. (CESPE/Analista – SERPRO/2008) O dispositivo constitucional que afirma que a finalidade da ordem econômica é assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, seria um exemplo de norma programática.
Utilize o texto abaixo para as próximas três questões
“A CF traz no seu Artigo 5º, entre outros, os seguintes incisos: XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; XXX - é garantido o direito de herança; LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito;” 04. (CESPE – TJAA – STF/2008) A norma prevista no inciso XIII é de eficácia contida, pois o direito ao exercício de trabalho, ofício ou profissão é pleno até que a lei estabeleça restrições a tal direito. 05. (CESPE – TJAA – STF/2008) O inciso XXX, que prevê o direito de herança, é uma norma de eficácia limitada. 06. (CESPE – TJAA – STF/2008) O inciso LXXVI e suas alíneas configuram normas programáticas, pois dizem respeito a um programa de governo relativo à implementação da gratuidade de certidões necessárias ao exercício de cidadania.
07. (CESPE/ Técnico – TRT 9ª/2007) Norma constitucional de eficácia contida é aquela que, sendo auto-aplicável, autoriza a posterior restrição por parte do legislador infraconstitucional.
08. (ESAF/AFRF/2003) A norma constitucional programática, porque somente delineia programa de ação para os poderes públicos, não é considerada norma jurídica.
09.(ESAF/AFRF/2003) Chama-se norma constitucional de eficácia limitada aquela emenda à Constituição que já foi votada e aprovada no Congresso Nacional, mas ainda não entrou em vigor, por não ter sido promulgada.
10.(ESAF/AFRF/2003) As normas programáticas são, na sua maioria, normas auto-aplicáveis.
11. (Magistratura/171º) O art. 2º da CF: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”, é norma de:
a) eficácia plena;
b) eficácia limitada;
c) eficácia contida;
d) eficácia semiplena.
12. (TST – Analista Judiciário – Área Administrativa – FCC/2012) Considere a seguinte norma constitucional prevista no artigo 5º, XV, da Constituição Federal de 1988: É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. Trata-se de norma de eficácia:
a) plena.
b) limitada.
c) contida.
d) exaurida.
e) absoluta.
14 de out. de 2013
27 de set. de 2013
Gabarito - Exercício Anterior
Eis o Gabarito do Exercício sobre História das Constituições.
01 - Letra E
02 - Errada
03 - Letra C
04 - Letra D
05 - Letra C
01 - Letra E
02 - Errada
03 - Letra C
04 - Letra D
05 - Letra C
24 de set. de 2013
Exercícios - Histórico das Constituições.
01.(TJM/SP/2007/Vunesp) Assinale a
alternativa correta:
a) A Constituição do Império foi
outorgada pela metrópole, e previa Estado unitário, três Poderes e religião
estatal;
b) A Constituição editada em 25 de
março de 1824 não adotava o Catolicismo como religião oficial.
c) A Constituição republicana de 1891
foi outorgada pelo Presidente da República, adotou o regime presidencialista, e
previa Estado Federado, três poderes e estado confessional.
d) A Constituição de 1937 foi
outorgada pelo Congresso Nacional, previa Estado unitário, três Poderes com
acentuado fortalecimento do Executivo e autorização para edição de Decretos-
lei pelo Presidente da República.
e) A Constituição de 1946 foi promulgada,
prévia Estado federado, reorganizou os direitos e garantias individuais e
vigorou, com as respectivas Emendas, até a promulgação da Constituição de 1967,
esta última oriunda de projeto apresentado pelo governo e votada sob o
procedimento estabelecido pelo Ato Institucional n◦. 4.
02.(Cespe – Juiz
Substituto – TJ/PI – 2007) No âmbito brasileiro, a Constituição Imperial de
1824 pode ser classificada como flexível, com base no que prescrevia seu Art.
178: “É só Constitucional o que diz respeito
aos limites e atribuições respectivas dos poderes políticos, e aos
direitos políticos e individuais dos cidadãos. Tudo o que não é Constitucional
pode ser alterado sem as formalidades referidas, pelas legislaturas
ordinárias.”
03.(
PGE-PI/Cespe/UNB/2008) Considerando a evolução constitucional no Brasil,
assinale a opção correta:
A A Constituição de
1937 trouxe diversos avanços no campo do controle de constitucionalidade das
normas, conferindo ao STF amplos poderes para exercer o controle abstrato e
concreto de constitucionalidade.
B A Constituição de
1988 ampliou o rol de direitos e garantias individuais, prevendo, pela primeira
vez, nas constituições brasileiras, o mandado de segurança e a ação popular.
C Uma das inovações
trazidas pela Constituição brasileira de 1891 foi a divisão do território brasileiro
em estados e a ampla liberdade de culto, com o fim do catolicismo como
religião oficial do Estado.
D A Constituição de
1934 ficou marcada pela sua longa duração e pelo seu cunho autoritário, que
permitiu a concentração de poderes nas mãos do chefe do Poder Executivo.
E Entre as principais
características da Constituição de 1967, pode-se citar o aprimoramento da Federação brasileira, com a
descentralização de competências e o fortalecimento do princípio da separação
dos poderes.
04. (FCC - 2010 - MPE-SE - Analista – Direito)Considerando a evolução constitucional do Brasil, analise:
I. A Constituição do Estado Novo (1937) não contemplava os princípios da legalidade e da retroatividade das leis, assim como, não previa o mandado de segurança.
II. A Constituição Republicana (1891) instituiu a forma federativa de Estado atribuindo-lhe a competência remanescente e fortaleceu os direitos individuais como a garantia do habeas corpus.
III. A Constituição de 1967, inspirada na Carta de 1934, ostentou forte tendência à descentralização político-administrativa da União com ampliação dos direitos individuais, especialmente do direito de propriedade.
IV. A Constituição de 1946, deu ao Brasil a forma de Estado unitário com intensa centralização político- administrativa e em matéria de direitos fundamentais previu o habeas data e o mandado de injunção.
a) II, III e IV.
b) I e III.
c) II e IV.
d) I e II.
e) I, III e IV.
05. (TJ/MA – Titular de Serviços de Notas e de Registros –
IESES/2008) Assinale a alternativa INCORRETA:
a) A Constituição de 1934 foi promulgada, ao
passo que a de 1937 foi outorgada.
b) A Constituição de
1891 foi promulgada.
c) Das Constituições
brasileiras, as duas primeiras eram semirrígidas.
d) A Constituição de
1824 era semirrígida, já que previa a alteração de uma parte pelos chamados
meios ordinários.
17 de set. de 2013
História das Constituições Brasileiras
Principal
Marco Histórico
|
Ano da
Constituição
|
Independência do Brasil (1822)
|
1824
|
Proclamação da República (1889)
|
1891
|
Revolução de 30 (1930)
|
1934
|
Estado Novo (1937)
|
1937
|
Redemocratização (1945)
|
1946
|
Golpe de 64 (1964)
|
1967
|
AI-5 (1968)
|
1969
|
Redemocratização (1988)
|
1988
|
Promulgadas
|
Outorgadas
|
1891
|
1824
|
1934
|
1937
|
1946
|
1967
|
1988
|
1969
|
Principais
Características
1.
Constituição de 1824
a) semiflexível ou
semirrígida (Art. 178)
b) 179 Artigos.
c) Estado Unitário.
d) Religião Católica.
e) Previsão de um rol
de direitos fundamentais.
f)Existência de um
quarto poder: Poder Moderador.
g) Responsabilização
apenas dos titulares dos Ministérios.
h) Possibilidade de o
Imperador Suspender os juízes em caso de queixas.
2.
Constituição de 1891
a) República
Federativa.
b) 91 artigos e 8 nas
Disposições Transitórias.
c) Democracia
Representativa, com eleição do Presidente pelo voto direto e com
responsabilidade perante a Câmara.
d) Inexistência de
Religião Oficial. Ampla liberdade de culto.
e) Existência de Três
Funções Estatais (Extinção do Poder Moderador).
f)Autonomia das
províncias alçadas a Estados-Membros e dos Municípios.
g) Extensa declaração
de direitos, constitucionalização expressa do habeas corpus.
h) Instituído o Supremo
Tribunal Federal.
i) Instituído um
sistema judicial difuso de controle de constitucionalidade.
j) Criação da Justiça
Federal.
k) previsão de
intervenção federal.
3)Constituição
de 1934
a) 187 artigos e 26
artigos de Disposições Transitórias.
a) manutenção da
República.
b) tripartição de
poderes.
c)presidencialismo.
d)previsão de um rol de
direitos e garantias individuais, com a criação do mandado de segurança.
e) criação de um título
sobre ordem econômica e social, consagrando direitos dos trabalhadores.
f) manutenção da
Federação, com ampliação dos poderes da União.
g) previsão da
impossibilidade de o Poder Judiciário apreciar as questões exclusivamente
políticas (Art. 168)
h) previsão do sistema
eleitoral (com voto feminino) e criação da Justiça Eleitoral.
i) unicameralismo,
caracterizado pelo Senado como órgão de colaboração da Câmara dos Deputados.
j) aumento dos poderes
do Executivo e da esfera de competência da União, com abolição do
Vice-Presidente.
k) Responsabilidade
solidária dos ministros de Estado com o Presidente da República.
l) o Ministério Público
como órgão de cooperação das atividades governamentais.
m) Previsão do Mandado
de Segurança.
n) exigência, para a
declaração de inconstitucionalidade de lei , da maioria absoluta de votos dos
componentes dos tribunais (Art. 179).
o)instituição de três
garantias aos magistrados: vitaliciedade; irredutibilidade de vencimentos e
inamovibilidade.
4)
Constituição de 1937
a) Ao Judiciário era
vedado conhecer de questões exclusivamente políticas, nos termos do Art. 94.
b) A lei declarada
inconstitucional poderia ser aplicada, excepcionalmente, visando ao bem-estar
do povo, à promoção ou defesa de interesse nacional de alta monta, a critério
do Presidente da República, que deveria submetê-la novamente ao exame do
Parlamento; caso este a confirmasse por
dois terços de votos em cada uma das Câmaras, ficava sem efeito a decisão do
tribunal.
c) O Art. 187 da
Constituição previa que esta deveria ser submetida a plebiscito, o que nunca
ocorreu.
d) Não previu o mandado
de segurança e a Justiça Eleitoral criados pela Constituição anterior.
e) Não tratou da
organização do Ministério Público.
f) determinou a
extinção da Justiça Federal.
g) previu a pena de
morte.
h) continha 187
artigos.
5)
Constituição de 1946
a) Continha 222 artigos
e 36 disposições finais.
b) O Poder Legislativo
era composto pela Câmara e pelo Senado. Este presidido pelo Vice-Presidente da
República.
c) O Poder Judiciário
era exercido pelos seguintes órgãos: I) Supremo Tribunal Federal; II) Tribunal
Federal de Recursos; III) Juízes e Tribunais Militares; IV) Juízes e Tribunais
Eleitorais; V) Juízes e Tribunais do Trabalho.
d) Extenso rol de
direitos e garantias individuais, com regras de partidos políticos,
inafastabilidade do controle jurisdicional, proibição da pena de morte (salvo
em tempo de guerra), de banimento, de confisco e de caráter perpétuo.
e) criado o direito de
greve e a Justiça do Trabalho.
f) prestígio a
municipalismo, especificamente quanto à repartição da receita tributária.
g) retorno do mandado
de segurança e do Ministério Público.
h) restauração parcial
da Justiça Federal.
6)
Constituição de 1967
a) Contava com 189
artigos.
b) concentração de
poderes no âmbito federal, conferindo diversos poderes ao Presidente da
República, eleito indiretamente, entre os quais o de editar decretos-leis (Art.
58), aprovados por decursos de prazo, para tratar de segurança nacional e
finanças públicas.
c) a censura era
prevista expressamente como competência da Polícia Federal (Art. 8º, VII, “d”).
d) reaparecimento da
Justiça Federal de 1ª Instância;
e) previsão de
desapropriação para fins de reforma agrária.
7)
Constituição de 1969
a) Apesar de ter sido
veiculada por meio de emenda constitucional (Emenda Constitucional 1/69),
revogou a Constituição de 1967 (decisão do Plenário do STF em 1972 – Rp 765) e
por isso podemos considera-la como uma Constituição.
b) manteve a doutrina
da segurança nacional.
c) alteração da
denominação Constituição do Brasil para Constituição da República Federativa do
Brasil;
d) previsão de
fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios, autorizando a criação de
tribunais de contas nos Municípios com mais de 2 milhões de habitantes.
e) previu que a
rejeição de decreto-lei não acarretava a nulidade dos atos praticados durante
sua vigência.
8)
Constituição de 1988
a) Marco na transição
para o regime democrático, consagrando um extenso rol de direitos e garantias
individuais, com ampla participação popular na sua elaboração e foco na plena
realização da cidadania, razão pela qual foi denominada “Constituição Cidadã”.
b)250 artigos e outros
97 no ADCT
c) O Art. 1º consagrou
como fundamentos da República Federativa do Brasil: a soberania, a cidadania, a
dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da
livre-iniciativa e o pluralismo político.
d) em seus art. 3º
prevê os objetivos fundamentais do Estado Brasileiro: construir uma sociedade
livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a
pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação.
11 de set. de 2013
Gabarito do Exercício Anterior
Primeiramente, eis dois links do blog que tratam sobre a matéria do exercício anterior:
http://www.leandroconstitucional.blogspot.com.br/2010/06/elementos-das-constituicoes.html
Segue abaixo o gabarito:
1 - Letra B
2 - Letra B
3 - Letra E
4 - Letra B
5 - Letra B
6 - Errada
7 - Errada
8 - Correta
9 - Errada
10 - Errada
11 - Errada
12 - Letra D
13 - correta, errada, errada, correta.
14 - Errada. Ambas podem ser alteradas. Só que a Constituição Rígida possui um processo mais difícil de alteração, enquanto a flexível poderá ser alterada pelo mesmo procedimento das leis comuns.
http://www.leandroconstitucional.blogspot.com.br/2010/06/elementos-das-constituicoes.html
Segue abaixo o gabarito:
1 - Letra B
2 - Letra B
3 - Letra E
4 - Letra B
5 - Letra B
6 - Errada
7 - Errada
8 - Correta
9 - Errada
10 - Errada
11 - Errada
12 - Letra D
13 - correta, errada, errada, correta.
14 - Errada. Ambas podem ser alteradas. Só que a Constituição Rígida possui um processo mais difícil de alteração, enquanto a flexível poderá ser alterada pelo mesmo procedimento das leis comuns.
4 de set. de 2013
Exercícios - Classificações das Constituições e Elementos das Constituições
01.(Analista MPU – 2007
– FCC) Conforme a doutrina dominante, a Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988 é classificada como
(A)formal, escrita,
outorgada e rígida.
(B)formal, escrita,
promulgada e rígida.
(C)material, escrita,
promulgada e imutável.
(D)formal, escrita,
promulgada e flexível
(E)material, escrita,
outorgada e semi-rígida
02.(Analista – TRF/5ª –
2003 – FCC) Tomando-se como critério de classificação das Constituições a
estabilidade, a Constituição brasileira caracteriza-se como
(a) flexível.
(b) rígida.
(c) semi-rígida.
(d) escrita.
(e) dogmática.
03. (Analista – TRE/PB
– 2007 – FCC) Em tema de controle de constitucionalidade, a chamada supremacia
formal é atributo das Constituições classificadas como
(a) analíticas
(b)sintéticas.
(c)dogmáticas
(d) históricas.
(e) rígidas.
04. (Analista – TER/MG
– 2005 – FCC) Tendo em vista a classificação das constituições, pode-se dizer
que a Constituição da República Federativa do Brasil vigente é considerada
escrita e legal, assim como
(a) super-rígida,
popular, histórica, sintética e semântica.
(b) rígida, promulgada,
dogmática, analítica e formal.
(c) semi-rígida,
democrática, dogmática, sintética e pactuada.
(d) flexível,
outorgada, dogmática, analítica e nominalista.
(e) flexível, promulgada,
histórica, analítica e formal
05. (Cespe – Juiz
Substituto – SE/2008) A CF é classificada como
(a) outorgada, formal,
dogmática e histórica.
(b) formal, escrita,
dogmática, rígida e popular.
(c) semi-rígida,
popular, dogmática e histórica.
(d) semi-rígida,
histórica, dogmática e promulgada.
(e) rígida, promulgada,
histórica e material.
Marque com a letra C as
alternativas Corretas e com a letra E as alternativas Incorretas.
06. (Cespe
/AJAA-TRE-BA/2010) Toda constituição é necessariamente escrita e representada
por um texto solene e codificado.
07. (Cespe/Advogado –
Embrasa/2010) A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF) não
pode ser classificada como uma constituição popular, uma vez que se originou de
um órgão constituinte composto de representantes do povo, e não da aprovação
dos cidadãos mediante referendo.
08. (Cespe/Procurador
AGU/2010) Segundo a doutrina, quanto ao critério ontológico, que busca
identificar a correspondência entre a realidade política do Estado e o texto
constitucional, é possível classificar as constituições em normativas, nominalistas
e semânticas.
09.(ESAF/CGU/2004)
Segundo a doutrina, não há relação entre a rigidez constitucional e o princípio
da supremacia da constituição.
10.
(ESAF/CGU/2006) Uma constituição rígida não pode ser objeto de emenda.
11.
(ESAF/CGU/2004) Segundo a melhor doutrina, a tendência constitucional moderna
de elaboração de Constituições sintéticas se deve, entre outras causas, à
preocupação de dotar certos institutos de uma proteção eficaz contra o
exercício discricionário da autoridade governamental.
12.(Procurador-TCE-MG-Fcc-2007)
Em conformidade com a doutrina que rege a matéria, é correto afirmar que a
generalidade das constituições revela em sua estrutura normativa vários
elementos. Assim, aqueles que se manifestam nas normas que consubstanciam o
elenco dos direitos e garantias fundamentais: direitos individuais e suas
garantias, direitos de nacionalidade e direitos políticos e democráticos, dizem
respeito aos elementos
(A) formais de aplicabilidade.
(B) orgânicos.
(C) de estabilização constitucional.
(D) limitativos.
(E) sócio-ideológicos
13(CESPE/PCTO/Delegado
de Polícia/2008) Julgue os itens a seguir, relativos à natureza jurídica, à
classificação e aos elementos da Constituição.
( ) A concepção política de Constituição, elaborada por Carl Schmitt, compreende-a como o conjunto de normas que dizem respeito a uma decisão política fundamental, ou seja, a vontade manifestada pelo titular do poder constituinte.
( ) Quanto ao conteúdo, a Constituição material compreende as normas que, mesmo não sendo pertinentes à matéria constitucional, se encontram inseridas em um documento escrito e solene.
( ) Constituição-garantia é a que, além de legitimar e limitar o poder do Estado em face da sociedade, traça um plano de evolução política e metas a serem alcançadas no futuro.
( ) Os elementos orgânicos que compõem a Constituição dizem respeito às normas que regulam a estrutura do Estado e do poder, fixando o sistema de competência dos órgãos, instituições e autoridades públicas.
( ) A concepção política de Constituição, elaborada por Carl Schmitt, compreende-a como o conjunto de normas que dizem respeito a uma decisão política fundamental, ou seja, a vontade manifestada pelo titular do poder constituinte.
( ) Quanto ao conteúdo, a Constituição material compreende as normas que, mesmo não sendo pertinentes à matéria constitucional, se encontram inseridas em um documento escrito e solene.
( ) Constituição-garantia é a que, além de legitimar e limitar o poder do Estado em face da sociedade, traça um plano de evolução política e metas a serem alcançadas no futuro.
( ) Os elementos orgânicos que compõem a Constituição dizem respeito às normas que regulam a estrutura do Estado e do poder, fixando o sistema de competência dos órgãos, instituições e autoridades públicas.
14.
( questão retirada do livro do Professor Pedro Lenza) É correto dizer que a
diferença entre constituição rígida e flexível está no fato de esta última
poder ser alterada e aquela não?
29 de ago. de 2013
Gabarito Exercício Anterior
Prezados,
Eis o gabarito do exercício anterior:
01 - Errada
02 - Errada
03 - Errada
04 - Correta
05 - Errada
06 - Errada
07 - Correta
08 - Errada
09 - Correta
10 - Errada
11 - Letra E
12 - Letra A
13 - Letra C
14 - Letra D
Para facilitar, vamos rever, através de um "resumão", os principais pontos para a resolução das questões anteriores:
a)Constitucionalismo Antigo: Inicia-se na Antiguidade e vai até o fim do
século XVIII. Temos a experiência do Estado Hebreu, Grécia, Roma, Inglaterra.
Eis o gabarito do exercício anterior:
01 - Errada
02 - Errada
03 - Errada
04 - Correta
05 - Errada
06 - Errada
07 - Correta
08 - Errada
09 - Correta
10 - Errada
11 - Letra E
12 - Letra A
13 - Letra C
14 - Letra D
Para facilitar, vamos rever, através de um "resumão", os principais pontos para a resolução das questões anteriores:
Evolução Histórica do
Constitucionalismo:
b)Constitucionalismo Clássico ou Liberal: Tem início com as Revoluções
Liberais. Começa no Final do Século XVIII e vai até o Século XX. Aqui surgem as
primeiras Constituições Escritas. Em razão disso, muitos afirmam que foi aí que
começou o Constitucionalismo.
Temos aqui a Constituição Americana de 1787 e Constituição
Francesa de 1791.
c)Constitucionalismo
Moderno ou Social: Surge com o fim da 1ª Guerra Mundial e vai até o fim da
segunda guerra mundial. Aqui temos dois marcos importantes: Constituição
Mexicana de 1917 e Constituição de Weimer de 1919 (Constituição alemã).
d)
Constitucionalismo Contemporâneo: Surge
a parir da segunda guerra mundial. A Dignidade da Pessoa Humana passa a ser o
valor fundamental das Constituições.
e) Neoconstitucionalismo ou Positivismo Pós-Moderno ou Pós-positivismo: O pós-positivismo busca ir além
da legalidade estrita, sem desprezar o direito posto. Procura empreender uma
leitura moral do Direito, mas sem utilizar categorias metafísicas. A
interpretação e aplicação do ordenamento jurídico hão de ser inspiradas por uma
teoria de justiça, mas sem agregar voluntarismos ou personalismos, sobretudo os
judiciais. Neste conjunto de ideias
incluem-se a atribuição de normatividade aos princípios e a definição de suas
relações com valores e regras; a reabilitação da razão prática e da
argumentação jurídica; a formação de uma nova hermenêutica constitucional; o
desenvolvimento de uma teoria dos direitos fundamentais edificada sobre o
fundamento da dignidade humana.
Concepções das Constituições:
a)Sentido Sociológico (Ferdinand
Lassalle): A constituição de um país é, em essência, a soma dos fatores reais
do poder que regem nesse país, sendo esta a constituição real e efetiva, não
passando a constituição escrita de uma folha de papel.
b)Sentido Político (Carl Schmitt):
A Constituição é a decisão política fundamental, decisão concreta de conjunto
sobro o modo e forma de existência da unidade política, fazendo distinção entre
constituição e leis constitucionais. A Constituição se refere à decisão
política fundamental (estrutura e órgãos do Estado, direitos individuais, vida
democrática etc.). As leis constitucionais são os demais dispositivos inscritos
no exto do documento constitucional, que não contenham matéria de decisão
política fundamental.
c)Sentido Jurídico (Hans Kelsen): A
Constituição é vista apenas no sentido jurídico, considerada norma pura, puro
“dever-ser”, sem qualquer pretensão a fundamentação sociológica, política ou
filosófica. Kelsen toma a palavra constituição em dois sentidos:
a)lógico-jurídico – Constituição significa norma fundamental hipotética, cuja
função é servir de fundamento lógico transcendental da validade da constituição
jurídico-positiva. b) jurídico-positiva: equivale à norma positiva suprema,
conjunto de normas que regula a criação de outras normas, lei nacional no seu
mais alto grau.
23 de ago. de 2013
Exercícios - Constitucionalismo e Concepções sobre as Constituições
Já postamos diversas provas no blog, sempre com gabarito. Porém, dessa vez, publicarei, sem o gabarito, uma seleção de questões que retirei de alguns livros (questões retiradas principalmente dos livros dos professores Vítor Cruz e Pedro Lenza).
Quaisquer dúvidas, estamos à disposição:
Quaisquer dúvidas, estamos à disposição:
Nas
questões abaixo, marque com a letra “C” as alternativas corretas e com a letra
“E” as alternativas erradas
1. (FCC/Auditor –
TCE-MG/2005) Do ponto de vista histórico, o denominado conceito de Constituição
liberal foi expresso pela Carta Magna, de 1215.
2. (FCC/Auditor –
TCE-MG/2005) O conceito de Constituição liberal foi expresso na Constituição
mexicana revolucionária, de 1917.
3. (FCC/Auditor –
TCE-MG/2005) O conceito de Constituição liberal estava presente na Constituição
de Weimar, de 1919.
4.
(FCC/Defensor-DP-SP/2009) "A Constituição tem compromisso com a efetivação
de seu núcleo básico (direitos fundamentais), o que somente pode ser pensado a
partir do desenvolvimento de programas
estatais, de ações, que demandam uma perspectiva não teórica, mas sim concreta e pragmática e
que passe pelo compromisso do intérprete com as premissas do constitucionalismo
contemporâneo." Este enunciado diz respeito à implementação de políticas
públicas e ao neoconstitucionalismo.
5. (FCC/Defensor
Público-SP/2006) Constituição significa, essencialmente, decisão política
fundamental, ou seja, concreta decisão de conjunto sobre o modo e a forma de
existência política. Esse era o pensamento de Ferdinand Lassale. Sentido
político.
6. (FCC/Defensor Público-SP/2006)
Constituição é a norma fundamental hipotética e lei nacional no seu mais alto
grau na forma de documento solene e que somente pode ser alterada observando-se
certas prescrições especiais. Esse era o pensamento de Jean Jacques Rousseau.
Sentido lógico-jurídico.
7. (FCC/Defensor
Público-SP/2006) A verdadeira Constituição de um país somente tem por base os
fatores reais do poder que naquele país vigem e as constituições escritas não
têm valor nem são duráveis a não ser que exprimam fielmente os fatores do poder
que imperam na realidade. Esse era o pensamento de Ferdinand Lassale. Sentido
sociológico.
8.(CESPE/AGENTE
ADMINISTRATIVO/MMA/2009) No sentido sociológico defendido por Ferdinand
Lassalle, a Constituição é fruto de uma decisão política.
9
(CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) A origem do Constitucionalismo remonta à
antiguidade clássica, especificamente ao povo hebreu, do qual partiram as
primeiras manifestações desse movimento constitucional em busca de uma
organização política fundada na limitação do poder absoluto.
10. (CESPE/
Promotor – MPE-RN/2009) O neoconstitucionalismo é caracterizado por um conjunto
de transformações no Estado e no direito constitucional, entre as quais se
destaca a prevalência do positivismo jurídico, com a clara separação entre
direitos e valores substantivos, como ética, moral e justiça.
Nas questões abaixo, escolha
apenas uma alternativa correta por questão:
11.(CESPE/ANALISTA TÉCNICO
ADMINISTRATIVO/DPU/2010) O termo constituição possui diversas acepções. Dessa
forma, ao se afirmar que a constituição é norma pura, sendo fruto da vontade
racional do homem e não das leis naturais, considera-se um conceito próprio do
sentido
A) culturalista.
B) sociológico.
C) político.
D) filosófico.
E) jurídico.
12. (Procurador
MP do TCE/MG – FCC/2007) No sentido de alcançar-se um ponto de equilíbrio entre
as concepções extraídas do constitucionalismo moderno e os excessos do
constitucionalismo contemporâneo, considere: I. Solidariedade; II.
Participação; III. Descontinuidade; IV. Integração; V. Normas Programáticas;
VI. Universalização; VII. Consenso.
Segundo Dromi,
deverá marcar o constitucionalismo do futuro APENAS os valores indicados em
a) I, II, IV, VI
e VII.
b) I, II, III,
VI e VII.
c) I, IV, V, VI
e VII.
d) II, III, IV,
V e VI.
e) II, IV, V, VI
e VII.
13. (TRT 24ª
Região/MS/2007) Considere as referências abaixo acerca dos conceitos de
Constituição:
I. Constituição no sentido lógico-jurídico.
II. Constituição no sentido jurídico-positivo.
III.
Constituição como decisão política fundamental.
Faça a
correlação com as referências a seguir:
(a) Significa a
norma fundamental hipotética.
(b) A
constituição é dimensionada como decisão global e fundamental advinda da
unidade política, e identificável pelo núcleo de matérias que lhe são próprias
e inerentes.
(c) Equivale à
norma positiva suprema.
Dentre as
alternativas abaixo, marque aquela que expressa a relação correta entre as
referências acima:
a) (I-C);
(II-A); (III-B).
b) (I-A);
(II-B); (III-C).
c) (I-A);
(II-C); (III-B).
d) (I-B);
(II-C); (III-A).
e) (I-C);
(II-A); (III-C)
14. (Procurador Municipal-SP – Vunesp – Maio de
2008)De acordo com a teoria geral do direito
constitucional, o conceito de Constituição pode ser concebido em diferentes
sentidos.
Aponte a alternativa que corresponde aos autores clássicos que concebem a Constituição, respectivamente, nos sentidos sociológico, político e jurídico.
Aponte a alternativa que corresponde aos autores clássicos que concebem a Constituição, respectivamente, nos sentidos sociológico, político e jurídico.
a)
|
Hans
Kelsen, Ferdinand Lassalle e Norberto Bobbio.
|
b)
|
Carl Schmitt, Konrad Hesse e Ferdinand Lassalle.
|
c)
|
Karl
Lowenstein, Carl Schmitt e Hans kelsen.
|
d)
|
Ferdinand
Lassalle, Carl Schmitt e Hans Kelsen.
|
e)
|
Norberto Bobbio, JJ. Canotilho e Karl Lowenstein.
|
14 de ago. de 2013
Constituição pelo Facebook?
Queridos Amigos,
Não sei se os senhores sabem, mas a Islândia encontra-se num processo de aprovação de sua nova Constituição. O interessante é que a principal plataforma escolhida pelos islandeses para recolher contribuições foi o facebook. Será que poderemos vivenciar uma forma de democracia direta através dos meios virtuais?
A Revista Super Interessante desse mês (Agosto de 2013) traz uma reportagem muito legal sobre o assunto.
Eis um trecho da reportagem:
"A rede social foi a principal plataforma escolhida pelos islandeses para recolher contribuições para a nova Constituição. O processo foi mediado por um conselho de 25 voluntários apartidários, que postava os textos no Facebook depois de cada reunião para que o resto da população pudesse debater a respeito. E foi assim que a Islândia ficou conhecida mundialmente por ter elaborado a primeira Constituiçao crowdsourced da história. O texto final passou por referendo e foi aprovado por dois terços dos islandeses em 2012. Está até agora aguardando aprovação do Parlamento (Brasil e Islândia também têm suas semelhanças), mas já serviu de exemplo para destacar a força das redes sociais na construção de uma nova forma de democracia."
11 de ago. de 2013
Bibliografia - Direito Constitucional
Já foram tantas as postagens, desde o início do blog, e nunca publiquei uma bibliografia específica ao estudo do Direito Constitucional.
Certamente, existem referências a diversos autores nos textos já publicados. Inclusive, muitos acompanhantes do blog sabem quais são os meus autores favoritos.
Porém, envio uma bibliografia para o estudo desse ramo fundamental. Convém ressalvar que essa é a bibliografia que cito no meu plano de ensino da disciplina.
Quaisquer dúvidas sobre qual livro é mais indicado para cada assunto, é só enviar uma mensagem que respondo.
Eis a lista, em ordem alfabética:
BARROSO, Luiz Roberto. Curso de Direito Constitucional
Contemporâneo. 4ªed. São Paulo: Saraiva, 2013.
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. 22ª
ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional.28ªed. São
Paulo: Malheiros, 2013.
BULOS, Uadi Lammego. Curso de Direito Constitucional. 7ªed.
São Paulo: Saraiva, 2012.
BRANCO, Paulo Gustavo; MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de
Direito Constitucional. 8ªed. São Paulo: Saraiva, 2013.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes; MOREIRA, Vital. Fundamentos
da Constituição.Coimbra: Coimbra, 1991.
CRETELLA JÚNIOR, José. Elementos de Direito Constitucional.
4ªed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
FERREIRA,Luiz Pinto. Manual de Direito Constitucional. Rio
de Janeiro: Forense, 1990.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito
Constitucional. 38ªed. São Paulo: Saraiva, 2012.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 17ªed.São
Paulo: Saraiva, 2013.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional.29ªed. São
Paulo: Atlas, 2013.
NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 8ªed.
São Paulo: Método, 2012.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional
Positivo.36ªed. São Paulo: Malheiros, 2013.
TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional.
11ªed. São Paulo: Saraiva, 2013.
9 de ago. de 2013
De volta à ativa
Prezados Alunos, Amigos e Colegas do Mundo Jurídico.
Após um grande tempo sem utilizar o blog, voltarei à ativa.
Tive uma grata surpresa em ver a quantidade de visualizações, elogios e comentários (devo isso também ao querido Emílio Passos, que sempre me ajudou no layout e divulgação do blog, e a alguns alunos que compartilham os materiais que posto).
Peço desculpas por eventuais dúvidas que ficaram para trás (estava acumulando diversas atividades, por isso sequer li muitas delas). De qualquer forma, fico muito grato por tudo!!!
Que Deus abençoe a todos.
Um grande abraço,
Leandro
Após um grande tempo sem utilizar o blog, voltarei à ativa.
Tive uma grata surpresa em ver a quantidade de visualizações, elogios e comentários (devo isso também ao querido Emílio Passos, que sempre me ajudou no layout e divulgação do blog, e a alguns alunos que compartilham os materiais que posto).
Peço desculpas por eventuais dúvidas que ficaram para trás (estava acumulando diversas atividades, por isso sequer li muitas delas). De qualquer forma, fico muito grato por tudo!!!
Que Deus abençoe a todos.
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