31 de mai. de 2010

Classificação das Constituições


Após a visão sobre concepções da Constituição, abordemos a Classificação das Constituições. José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo, 28ª ed., 2007, pág. 40) divide a classificação em cinco aspectos (quanto ao conteúdo, quanto à forma, quanto ao modo de elaboração, quanto à origem, quanto à estabilidade). Alexandre de Moraes (Direito Constitucional, 21ª ed.,2007, São Paulo: Saraiva. p. 03) adiciona mais um elemento (quanto à extensão e finalidade). Existem outros critérios que também daremos atenção.

Trata-se de tema constantemente abordado em provas e concursos e de suma importância para uma melhor compreensão do direito constitucional. Ingressemos, portanto, na classificação:

1- Quanto ao conteúdo:

a)Constituição em sentido material: É composta por princípios e regras tendo como objeto os direitos fundamentais, a estruturação do Estado e a organização dos poderes. Trata-se do conjunto de normas estruturais de uma sociedade política.
b)Constituição em sentido formal: Conjunto de normas jurídicas produzidas por um processo mais solene e dificultoso que o ordinário, cujo objetivo é tornar mais difícil a alteração de suas normas. Só é possível nas Constituições escritas e não importa qual o seu conteúdo, desde que sejam elaboradas por um processo legislativo mais complexo.

2 – Quanto à forma:

a) Constituição Escrita: Aquela codificada e sistematizada em um único documento
b) Constituição Não- Escrita: Conjunto de regras cujas não reunidas em um texto solene, mas baseado em leis esparsas, costumes, precedentes judiciais, convenções, tradições. Exemplo Clássico é a Constituição Inglesa.

3 – Quanto ao modo de elaboração:

a) Constituição dogmática: Resultado do labor de um órgão constituinte sistematizador das idéias e princípios fundamentais da teoria política e do direito dominante naquela época.
b)Constituição histórica: Aquela que forma-se lentamente através do tempo, tendo em vista que os usos e costumes vão se indexando à vida estatal.

4 – Quanto à origem:

a)Constituição outorgada: É estabelecida sem a participação popular, através de imposição do poder da época.
b)Constituição promulgada: É aquela constituição resultante do trabalho de uma Assembléia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo.
c)Constituição cesarista: Formada por plebiscito popular sobre um projeto elaborado por um Imperador ou um Ditador. Não há participação popular democrática, pois o intuito é apenas ratificar a vontade do detentor do poder.
d)Constituição pactuada: Derivam de um pacto, ou seja, o poder constituinte originário se concentra nas mãos de mais de um titular.

5 – Quanto à estabilidade:

a)Constituição Rígida: Normas alteráveis por um processo mais solene, dificultoso e complexo que as demais normas ordinárias.
b)Constituição Flexível: Permite a sua modificação nos termos do processo de alteração das leis ordinárias.
c)Constituição Semi-Rígida: Possui uma parte rígida e outra flexível. É um meio termo entre as duas anteriores.
d)Constituição Imutável: É aquela inalterável, trata-se de relíquia histórica.
e) Constituição Fixa: Aquela que não pode ser modificada, senão pelo mesmo Poder Constituinte que a elaborou. Também possui apenas valor histórico

6 – Quanto à extensão e finalidade:

a) Constituição Analítica: Contém matérias que, em virtude de sua natureza, são alheias ao Direito Constitucional propriamente dito. Aborda todos os assuntos entendidos como fundamentais pelos representantes do povo.
b)Constituição Sintética: É aquela que veicula apenas os princípios fundamentais e estruturais do Estado. Em seu texto, em regra, só há matéria constitucional.

7 – Quanto à sistemática:

a) Constituição Codificada: Suas normas encontram-se contidas inteiramente em um único texto, formando um único corpo de lei.
b)Constituição Não-Codificada: Suas normas se encontram esparsas ou fragmentadas em diversos textos.

8 – Quanto à função:

a)Constituição-garantia: É concebida como estatuto organizatório, instrumento de governo, responsável pela definição de competências e regulação de processos (J.J. Gomes Canotilho. Constituição dirigente e vinculação do legislador, p. 12 citado por Marcelo Novelino, Direito Constitucional, 2ª ed., São Paulo: Saraiva, p. 52). Além dos princípios materiais estruturantes, a Constituição-garantia estabelece apenas uma liberdade-negativa ou liberdade – impedimento oposta ao Estado, com a principal finalidade de assegurar certos direitos.
b)Constituição programática: Contém normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos. (Marcelo Novelino, Direito Constitucional, 2ª ed., São Paulo: Saraiva, p. 53). A “idéia de programa” costuma ser vinculada ao caráter dirigente da Constituição, no aspecto de comandar a ação estatal e impor a realização de metas e programas pelos Poderes Públicos.

9 – Quanto à dogmática:

a)Constituição Ortodoxa: Adota uma só ideologia política.
b)Constituição Eclética: Concilia ideologias opostas


10 – Quanto à essência (Karl Loewenstein)

a) Constituição Normativa: Nela, as relações políticas e os agentes do poder subordinam-se às determinações do seu conteúdo e do seu controle procedimental. Adapta-se perfeitamente ao fato social.
b)Constituição Nominalista: Possui disposições de limitação e controle de dominação política, sem ressonância no sistema de processo real de poder, com insuficiente concretização constitucional.
c)Constituição Semântica: Trata-se de mero reflexo da realidade política, um simples instrumento dos detentores do poder e das elites políticas, inexistindo limitação do seu conteúdo.

11– Demais classificações

a) Constituição- Balanço: Consoante a doutrina soviética inspirada em Lassalle é a Constituição que descreve e registra a organização política estabelecida. Nesses termos, a Constituição registraria um estágio das relações de poder.
b)Constituição Dútil: Classificação proposta por Gustavo Zagrebelsky (El derecho dúctil) na qual a formulação de uma dogmática rígida não pode ser o escopo da ciência constitucional. Nas sociedades pluralistas hodiernas, o papel da Constituição não deve consistir na realização direta de um projeto predeterminado da vida comunitária, cabendo-lhe apenas a tarefa básica de assegurar as condições possíveis para uma vida em comum. O direito constitucional seria equiparado a um conjunto de “materiais de construção”, constituindo a Constituição apenas a plataforma de partida para a construção de um edifício, cuja obra seria resultante das combinações desses materiais feitas pela “política constitucional”. O adjetivo “dútil” é utilizado com o objetivo de expressar a necessidade de a Constituição acompanhar a descentralização do Estado e refletir o pluralismo social, político e econômico. (Gustavo Zagrebelsky, El derecho dúctil, p.13 e 17, citado por Marcelo Novelino, Direito Constitucional, 2ª ed., São Paulo: Saraiva, p. 55).
c) Constituição Compromissória: Nas sociedades pluralistas, o procedimento constituinte é resultante de diversos compromissos constitucionais, estabelecidos por meio de barganha, argumentação, convergências e diferenças. Há uma diversidade de pactos subjacentes à elaboração da Constituição, que fazem com que suas normas se caracterizem pela textura aberta, a qual permite a consagração de valores e princípios antagônicos a serem harmonizados pelos operadores do Direito.
d) Constituição Expansiva: Segundo Raul Machado Horta (Direito Constitucional, 4. Ed., p. 207 -210 citado por Pedro Lenza, São Paulo, Saraiva, p.28-29) “ ‘a expansividade da Constituição de 1988, em função dos temas novos e da ampliação conferida a temas permanentes, como no caso dos Direitos e Garantias Fundamentais, pode ser aferida em três planos distintos: o do conteúdo anatômico e estrutural da Constituição, o da comparação constitucional interna e o da comparação constitucional externa’. O primeiro plano destaca a estruturação do texto e sua divisão em títulos, capítulos, seções, subseções, artigos da parte permanente e do ADCT. O segundo plano relaciona a CF/88 com as Constituições brasileiras precedentes, considerando a extensão de cada uma e suas alterações. Segundo o autor, referida comparação interna ‘...registra a dilatação da matéria constitucional e a evolução das Constituições brasileiras no tempo’. Por fim, no terceiro plano, ‘a comparação constitucional externa relaciona a Constituição Federal de 1988 e as Constituições estrangeiras mais extensas...’”

27 de mai. de 2010

Concepções de Constituição

Após este intervalo para a resolução da prova de domingo do MP, voltemos aos conceitos basilares do Direito Constitucional. Já vimos alguns, quais sejam: Direito Constitucional, Constituição e Constitucionalismo.


Agora adentraremos nas concepções de Constituição.


As três concepções sobre Constituição mais comuns (poderíamos denominá-las de concepções clássicas) são:


Concepção Sociológica: Possui como principal defensor Ferdinand Lassale. Para Lassale Constituição é a soma dos fatores reais de poder de uma sociedade. Sempre que colidisse com os fatores reais de poder, não passaria de uma folha de papel, que poderia ser rasgada a qualquer tempo.


Concepção Política: Conforme preceitos de Carl Schmitt, a Constituição seria a decisão política fundamental. Ele estabelece uma distinção entre Normas Efetivamente Constitucionais e Leis Constitucionais. A Constituição trataria somente sobre normas fundamentais (estrutura do Estado e direitos individuais), enquanto as outras normas contidas em seu bojo seriam leis constitucionais.


Concepção Jurídica: Defendida por Hans Kelsen, Constituição é norma pura, resultado da vontade racional do homem e não das leis naturais. Possui dois sentidos: a) Jurídico-positivo: norma positiva suprema, fundamento de validade de todas as demais, encontrando-se no vértice do ordenamento jurídico estatal; b) Lógico – jurídico: Constituição constitui norma fundamental hipotética (plano do suposto), cuja função é servir de fundamento lógico transcendental da Constituição Jurídico-Positiva.


Uma outra concepção bastante prestigiada é a concepção culturalista. Nesse sentido, a Constituição encerra um “conjunto de normas fundamentais condicionadas pela cultura total, e ao mesmo tempo condicionante desta, emanadas da vontade existencial da unidade política, e reguladora da existência, estrutura e fins do Estado e do modo de exercício e limites do poder politico” (J.H. Meirelles Teixeira, Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 1991, p. 77-78, citado por Marcelo Novelino, Direito Constitucional. 2ªed., São Paulo: Método, 2008, p.44).

Existem outras concepções na visão de alguns doutrinadores. Não adentrarei neste mérito, pelo menos por ora, mas quem estiver interessado no assunto pode enviar um e-mail. Uadi Lammêgo Bulos (Curso de Direito Constitucinal, São Paulo: Saraiva, 2007, p. 29-38), por exemplo, cita, além das concepções supramencionadas, as seguintes concepções: constituição jusnaturalista; positivista; marxista; institucionalista; estruturalista; biomédica; compromissória; suave; em branco; plástica; empresarial; oral; como ordem material e aberta da comunidade; dirigente; como instrumento de realização de atividade estatal; subconstitucionais ou subconstituições; como documento regulador do sistema político; como processo público; como meio de resolução de conflitos.

26 de mai. de 2010

Questões do 87º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo com Comentários e Gabaritos

Neste domingo (23/05) ocorreu a primeira fase do 87º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Segue as questões de constitucional com o gabarito e comentários pessoais.

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Assinale a alternativa correta:
a) é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato, nos termos da lei.
b) é assegurado o direito de resposta, além da indenização exclusiva por dano material.
c) é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
d) a proteção constitucional da liberdade de manifestação do pensamento abrange o direito de expressar-se, oralmente ou por escrito, não englobando o de ouvir, assistir e ler.
e) todos têm o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo improrrogável de (30) trinta dias, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

A alternativa correta é a de letra C (cópia literal do inciso XIII, do art. 5º, da CF). O art. 5º da Constituição Federal deve estar na mente de qualquer candidato. O examinador apenas “brincou” com os incisos do referido artigo. A letra “A” está errada porque não há a expressão “nos termos da lei” (art. 5º, IV, CF). A alternativa “B” também é incorreta porque “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem” (art. 5º, V, CF). A assertiva “D” não está de acordo com o texto constitucional, haja vista a ampla liberdade de manifestação de pensamento conferida pelo legislador constituinte, não existindo a absurda restrição. No que tange à alternativa “e”, não há lei publicada no que concerne ao prazo dos órgãos públicos prestarem informações. Há, no entanto, o Projeto de Lei 5228/09 que está em trâmite (vide http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/134756.html).

2. Assinale a alternativa correta:
a) a Constituição Federal poderá ser emendada na vigência do estado de defesa, desde que mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados.
b) a Constituição Federal poderá ser emendada na vigência do estado de sítio, desde que mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
c) a Constituição Federal poderá ser emendada na vigência do estado de defesa, desde que mediante proposta do Presidente da República.
d) a Constituição Federal poderá ser emendada na vigência do estado de sítio, desde que mediante proposta do Presidente da República.
e) a Constituição Federal não poderá ser emendada na vigência do estado de sítio, ainda que mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados.

A alternativa correta é a de letra E (art. 60,§1º, CF). A norma constitucional é taxativa: “A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio”. As outras assertivas trazem à baila exceções inexistentes no ordenamento jurídico.


3. Assinale a alternativa correta:
a) é possível a cassação dos direitos políticos, sua perda ou suspensão, que se dará nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII (CF); improbidade administrativa nos termos do art. 37, § 4º (CF).
b) não é possível a cassação dos direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII (CF); improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º (CF).
c) a cassação dos direitos políticos só é possível nos casos de improbidade administrativa.
d) a perda ou a suspensão dos direitos políticos não é possível nem mesmo nos casos de improbidade administrativa e de incapacidade civil absoluta.
e) não é possível a cassação dos direitos políticos e nem a sua perda ou suspensão.


A alternativa correta é a de letra “B”. A Constituição Federal veda a cassação de direitos políticos. O art. 15 elenca as hipóteses de perda e suspensão, nos seguintes termos: “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II – incapacidade civil absoluta; III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, §4º”.

4. Assinale a alternativa que inclui em seu rol competência legislativa não privativa da União:
a) desapropriação; águas, energia, informática; serviço postal; sistema monetário; trânsito e transporte; organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes.
b) sistemas de consórcios e sorteios; seguridade social, diretrizes e bases da educação nacional; atividades nucleares de qualquer natureza.
c) normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas, fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; propaganda comercial.
d) defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional; registros públicos; direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
e) direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; telecomunicações e radiodifusão; diretrizes da política nacional de transportes, jazidas minas, outros recursos minerais e metalurgia.

A alternativa que inclui em seu rol competência legislativa não privativa da União é a alternativa “D”. A competência privativa da União para legislar encontra-se no Art. 22 da Constituição Federal. Com exceção da parte final da alternativa “D”, todas as outras estão inseridas no rol de vinte e nove incisos. O candidato deveria saber que é competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal (Art. 24, I, CF) legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

5. Assinale a alternativa que elenca todos os legitimados ativos para a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
a) o Presidente da República, a Mesa do Senado, a Mesa da Câmara dos Deputados e o Procurador-Geral da República.
b) o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; o Governador de Estado ou do Distrito Federal, o Procurador- Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; o partido político com representação no Congresso Nacional; a Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
c) o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados; o Governador de Estado ou do Distrito Federal, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; o partido político com representação no Congresso Nacional; a Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
d) o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; o Governador de Estado ou do Distrito Federal, o Procurador- Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; os partidos políticos; a Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
e) o Presidente da República, o Presidente do Senado Federal, o Presidente da Câmara dos Deputados; o Presidente da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; o Governador de Estado ou do Distrito Federal, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; o partido político com representação no Congresso Nacional; a Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Resposta: Letra B. Os legitimados ativos para propositura de ADIN e de ADECON encontram-se no Art. 103 da CF, “in verbis”: “Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I – O Presidente da República; II – a Mesa do Senado Federal; III – a Mesa da Câmara dos Deputados; IV- a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI – o Procurador-Geral da República; VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII – partido político com representação no Congresso Nacional; IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional”


6. Dentre os atos normativos abaixo indicados, qual não está compreendido no processo legislativo brasileiro:
a) emendas à Constituição.
b) leis ordinárias.
c) decretos legislativos.
d) resoluções.
e) portarias.

A assertiva que não está compreendida no sistema legislativo brasileiro é a de Letra E. Todas as demais fazem parte do rol do art. 59 da Constituição Federal, que assim dispõe: “O processo legislativo compreende a elaboração de: I – emendas à Constituição; II – leis complementares; III- leis ordinárias; IV – leis delegadas; V – Medidas Provisórias; VI – Decretos Legislativos; VII – Resoluções”


7. Em vista do regime jurídico do Ministério Público do Estado de São Paulo, assinale a alternativa correta:
a) o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo são eleitos dentre os Procuradores de Justiça, respectivamente, por todos os membros do quadro ativo da carreira, excetuados os promotores de justiça substitutos não vitalícios, e pelo Colégio de Procuradores de Justiça.
b) o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo são eleitos dentre os Procuradores de Justiça, respectivamente, por todos os membros do quadro ativo da carreira, e pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.
c) o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo são eleitos, o primeiro dentre todos seus integrantes, e o segundo, dentre os Procuradores de Justiça, respectivamente, por todos os membros do quadro ativo da carreira, e pelo Colégio de Procuradores de Justiça.
d) O Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo são eleitos dentre os Procuradores de Justiça, respectivamente, por todos os membros do quadro ativo da carreira, e pelo Colégio de Procuradores de Justiça.
e) O Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo são eleitos dentre todos os seus integrantes, respectivamente por todos os membros do quadro ativo da carreira, e pelo Conselho Superior do Ministério Público.

A assertiva correta é a de letra "D”. A resposta encontra-se na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo. Vide. Art. 10, §2º e Arts.38 e 39 da referida Lei (Lei Complementar Estadual nº 734 de 26 de novembro de 1993).


8. Não se inclui na competência tributária dos Estados e do Distrito Federal a instituição de impostos sobre:
a) operações relativas à circulação de mercadorias.
b) prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
c) a propriedade de veículos automotores.
d) transmissão “causa mortis” e doação, de quaisquer bens ou direitos.
e) produtos industrializados.

Resposta: Alternativa E. O Imposto sobre Produtos Industrializados é de competência da União, conforme reza o Art. 153, IV, da CF. Os demais impostos são de competência tributária dos Estados e do Distrito federal por força do Art. 155 da Constituição.

9. O Plano Diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, aprovado pela Câmara Municipal, nos termos da Constituição Federal, é obrigatório:
a) para cidades com mais de trinta (30) mil habitantes.
b) para cidades com mais de quinze (15) mil habitantes.
c) para cidades com mais de vinte (20) mil habitantes.
d) para cidades com mais de vinte e cinco (25) mil habitantes.
e) para todas as cidades, independente de sua população.

Alternativa C (art. 182, §1º, CF). “O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana”

10. É incorreto afirmar ser função institucional do Ministério Público:
a) promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.
b) zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo medidas necessárias a sua garantia.
c) promover o inquérito civil e, privativamente, a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
d) defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.
e) exercer o controle externo da atividade policial, na forma de suas leis orgânicas.

Trata-se de ”pegadinha” do examinador, ao inserir a palavra “privativamente” na assertiva C. As funções institucionais do Ministério Público encontram-se no art. 129 da Constituição Federal. A Ação Civil Pública não é privativa do MP. O Ministério Público é apenas um dos legitimados, nos termos do art. 5º da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985.


11. Assinale a alternativa em que a intervenção do Estado no Município dispensa apreciação pela Assembléia Legislativa:
a) quando a dívida fundada deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos.
b) na hipótese de não serem prestadas contas devidas, na forma da lei.
c) quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
d) no caso de o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
e) em todas hipóteses acima mencionadas.


O enunciado correto é o contido na Letra D (Art. 36, §3º, da CF). O parágrafo citado nos remete ao art. 35, IV, que se refere justamente a esta exceção, ou seja, quando “o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.” Nas demais hipóteses é necessária a apreciação da Assembléia Legislativa.


12. O financiamento do sistema único de saúde é feito com recursos dos orçamentos:
a) da Seguridade Social e da União.
b) dos Estados, do Distrito Federal e da União.
c) dos Estados, dos Municípios, e da União.
d) dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
e) da Seguridade Social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.


Alternativa Correta: Letra E (Art. 198, §1º, da Constituição Federal). Assim dispõe o §1º do Art. 198: “O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes”. Por conseguinte, as demais alternativas estão incompletas.

13. Assinale a alternativa incorreta:
a) para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbe ao poder público, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
b) para efeito da proteção do Estado à Família, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher, e entre as pessoas do mesmo sexo, como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
c) fundados no princípio da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
d) é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um.
e) a Floresta Amazônica brasileira, A Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

A Alternativa incorreta é a de Letra B. Nos termos do Art. 226, §3º, é reconhecida como união estável apenas a união entre o homem e a mulher. O legislador constituinte não inseriu no texto as pessoas do mesmo sexo, em que pese a tendência jurisprudencial em inseri-las no contexto da união estável. Encontra-se correta a assertiva A, haja vista tratar-se de mera transcrição do Art. 225, VI, CF. A alternativa C encontra-se no § 6º do Art.226 da CF. O art. 217 da CF traz o fundamento para a alternativa “D”. O enunciado de letra E está correta, eis que cópia literal do §4º, do Art. 225 da Constituição Federal.

14. Quanto ao grau de sua alterabilidade ou mutabilidade, as Constituições Federais se classificam em:
a) flexíveis, rígidas, semi-rígidas ou semiflexíveis, e super-rígidas.
b) promulgadas, outorgadas, cesaristas e pactuadas.
c) analíticas e sintéticas.
d) escritas e costumeiras.
e) rígidas e super-rígidas.

Alternativa Correta: Letra A. Insta salientar que existem outras classificações no que tange à alterabilidadade. Marcelo Novelino (Direito Constitucional, 2ª ed. São Paulo:Saraiva. 2008, págs 48-50), por exemplo, classifica as constituições em Imutáveis, Fixas, Rígidas, Semi-Rígidas (ou semiflexíveis) e flexíveis (ou plásticas). O professor Uadi Lammêgo Bulos (Curso de Direito Constitucional, São Paulo: Saraiva. 2007, pág. 42) classifica as constituições em Rígidas, Flexíveis, Transitoriamente Flexíveis, Semi-Rígidas, Fixas e Imutáveis.

15. O controle de constitucionalidade abstrato de lei ou ato normativo municipal em face da Constituição Federal:
a) é feito perante o Supremo Tribunal Federal.
b) não é admitido.
c) é feito perante o Superior Tribunal de Justiça.
d) é feito perante o Tribunal de Justiça do Estado.
e) é feito perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

Alternativa correta: Letra B. Não é admitido o controle abstrato de lei ou ato normativo municipal em face da Constituição Federal. Como bem assevera Alexandre de Moraes, citando a Reclamação nº 337-0/DF, Rel. Min. Paulo Brossard, “o único controle de constitucionalidade de lei e de ato normativo municipal em face da Constituição Federal que se admite é o difuso, exercido ‘incidenter tantum’, por todos os órgãos do Poder Judiciário, quando do Julgamento de cada caso concreto” (Direito Constitucional, 21ª ed, Saraiva: São Paulo. 2007. pág. 711)


16. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos (3/5) dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes:
a) às emendas constitucionais.
b) às leis complementares.
c) às leis ordinárias.
d) às leis delegadas.
e) aos decretos legislativos.

Novidade trazida à Constituição pela Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004, “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais” (art. 5º, §3º, da CF). Por conseguinte, a resposta correta é a letra A.

25 de mai. de 2010

Constitucionalismo

O professor Paulo Adib Casseb, em aula ministrada no Curso FMB (Flávio Monteiro de Barros), no dia 09/02/2009, com a sua habitual genialidade, discorreu da seguinte forma sobre Constitucionalismo:
"Existem vários sentidos de constitucionalismo:
1º - Designa a teoria que sustentou a limitação do poder político em nome do fortalecimento dos direitos fundamentais. É, portanto, uma teoria normativa do poder.
2º - Designa um movimento político e cultural desenvolvido nos séculos XVII e XVIII, que surgiu em oposição ao absolutismo e defendeu a idéia de que cada Estado deveria ter uma Constituição escrita de origem popular e dotada de supremacia formal. Esse é o sentido mais conhecido. Foi um seguimento do Iluminismo, teve como seguidores John Lock e Deguit.
3º - Constitucionalismo discursivo - é expressão de Robert Alexy. Designa o fenômeno pelo qual o sentido da Constituição deve ser identificado também a partir do direito suprapositivo e da aceitação da teoria do discurso ou da argumentação, ou seja, para precisar o sentido da Constituição é preciso levar em conta a interpretação prática dos fatos feita pelos vários segmentos da sociedade.
4º-Neoconstitucionalismo -designa um modelo constitucional que admite que o juiz poderá, por meio da interpretação, aplicar diretamente a norma constitucional sem a necessidade de uma lei como intermediária. Este fenômeno gerou o ativismo judicial, ou seja, a criação supletiva de normas pelo Judiciário "
Lenza traz o conceito esmiuçado por diversos autores:
"Canotilho identifica vários constitucionalismos, como o inglês, o americano e o francês, preferindo falar em 'movimentos constitucionais'. Em seguida define o constitucionalismo como uma '...teoria (ou ideologia) que ergue o princípio do governo limitado indispensável à garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade. Neste sentido o constitucionalismo moderno representará uma técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos. O conceito de constitucionalismo transporta, assim, um claro juízo de valor. É, no fundo, uma teoria normativa da política, tal como a teoria da democracia ou a teoria do liberalsimo' (J.J. Gomes Canotilho, Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 7. ed. p. 51)
Kildare Gonçalves, por seu turno, vislumbra tanto uma perspectiva jurídica como sociológica: '...em termos jurídicos, reporta-se a um sistema normativo, enfeixado na Constituição, e que se encontra acima dos detentores do poder; sociologicamente, representa um movimento social que dá sustentação à limitação do poder, inviabilizando que os governantes possam fazer prevalecer seus interesses e regras na condução do Estado' (Kildare Gonçalves Carvalho, Direito Constitucional: teoria do Estado e da Constituição. Direito constitucional positivo, 12. ed., p. 211)
André Ramos Tavares identifica quatro sentidos para o constitucionalismo '...numa primeira acepção, emprega-se a referência ao movimento político-social com origens históricas bastante remotas que pretende, em especial, limitar o poder arbitrário. Numa segunda acepção, é identificado como a imposição de que haja cartas constitucionais escritas. Tem-se utilizado, numa terceira acepção possível, para indicar os propósitos mais latentes e atuais da função e posição das constituições nas diversas sociedades. Numa vertente mais restrita, o constitucionalismo é reduzido à evolução histórico-constitucional de um determinado Estado'. (André Ramos Tavares, Curso de direito constitucional, 4.ed, p. 1 - grifamos)
Partindo, então, da idéia de que todo Estado deva possuir uma Constituição, avança-se no sentido de que os textos constitucionais contêm regras de limitação ao poder autoritário e de prevalência dos direitos fundamentais, afastando-se da visão autoritária do Antigo Regime" (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 12ª Edição, Saraiva: São Paulo, 2008, págs. 3 e 4. Nota: a bibliografia é citada em notas de rodapé no texto original)

24 de mai. de 2010

Constituição - Definição

Ainda na esteira dos conceitos fundamentais, é imperioso conhecer o significado de Constituição.
Nos dizeres de Bercovicci "a constituição é a declaração da vontade política de um povo, é um ato de soberania, um ato constituinte. Fruto do conflito de forças político-sociais, cuja resolução vem pela superação, não pelo escamoteamento" (Gilberto Bercovici, Soberania e Constituição: Para uma crítica do Constitucionalismo, São Paulo: Quartier Latin, 2008, pág. 14)
José Afonso assevera que "a Constituição do Estado, considerada sua lei fundamental, seria, então, a organização dos seus elementos essenciais: um sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que regula a forma do Estado, a forma de seu governo, o modo de aquisição e o exercício do poder, o estabelecimento de seus órgãos, os limites de sua ação, os direitos fundamentais do homem e as respectivas garantias. Em síntese, a constituição é o conjunto de normas que organiza os elementos constitutivos do Estado" (José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo, 28ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2007, págs. 37 e 38)

Mas, afinal, o que é Direito Constitucional?

Bem, como já exposto, nosso blog tratará, eminentemente, sobre o Direito Constitucional.
Mas, afinal, o que é Direito Constitucional?
Uadi Lammêgo Bulos colaciona duas noções sobre o que vem a ser Direito Constitucional:
"A noção de Direito Constitucional pode ser resumida ou detalhada.
Noção resumida: Direito Constitucional é a ciência encarregada de estudar a Teoria das Constituições e o ordenamento positivo dos Estados.
Noção detalhada: Direito Constitucional é a parcela da ordem jurídica que compreende a ordenação sistemática e racional de um conjunto de normas supremas encarregadas de organizar a estrutura do Estado e delimitar as relações de poder.
Ambas complementam-se.
O importante saber é que, estudando o Direito Constitucional, deparamo-nos com a essência do 'pacto fundante' do ordenamento supremo de um povo: a constituição." (Curso de Direito Constitucional, 2007, Saraiva: São Paulo, pág. 02)
José Afonso da Silva aduz tratar-se do "ramo do Direito Público que expõe, interpreta e sistematiza as normas fundamentais do Estado. Como esses princípios e normas fundamentais do Estado compõem o conteúdo das constituições (Direito Constitucional Objetivo), pode-se afirmar, como o faz Pinto Ferreira, que o Direito Constitucional é a ciência positiva das constituições" (Curso de Direito Constitucional Positivo, 28ª ed., 2007, Malheiros: São Paulo, pág. 34).
Inúmeros conceitos poderiam ser elencados. Paulo Bonavides, em sua obra Curso de Direito Constitucional, traz o ponto de vista de diversos autores, lembrando inclusive a natureza politica da disciplina. Não obstante, estender-se muito nesse assunto poderia cansar os que, para minha alegria, visitam o presente "blog".
Porém, estamos sempre aberto a discussões. Quem se interessar por outros conceitos, como eles surgiram e em quais épocas foram criados é só enviar uma mensagem.

Direito Constitucional - Uma paixão

Dissertar acerca do Direito Constitucional, antes de tudo, é um grande prazer. Diria até mesmo tratar-se de uma diversão.

Conhecer a Constituição é dever de todo cidadão. Sem falso exagero, noções básicas de Direito Constitucional deveriam ser expostas nos bancos escolares. Afinal, o Direito Constitucional tem por escopo determinar a forma de Estado, a forma de governo e o reconhecimento dos direitos individuais.


Para o jurista, a disciplina é duplamente importante, haja vista constituir o cerne de onde derivam todos os ramos do direito positivo.

Conquanto modesto, o presente "blog" tem por objetivo trocar ideias acerca desse ramo jurídico, absolutamente apaixonante.