17 de mai. de 2019

Questões CESPE - Parte Geral - Direito Constitucional - Parte 1

1.(CESPE/2015/FUB) As normas que integram uma constituição escrita possuem hierarquia entre si, de modo que as normas materialmente constitucionais ostentam maior valor hierárquico que as normas apenas formalmente constitucionais.

Errada. Não há hierarquia entre as normas que integram a constituição, em razão de todas possuírem o mesmo valor, seja ela material ou formal.

2.(CESPE/2015/FUB) Em sentido material, apenas as normas que possuam conteúdo materialmente constitucional são consideradas normas constitucionais.

Correta. Constituição em sentido material é o conjunto de normas, escritas ou não, cujo conteúdo seja considerado propriamente constitucional, isto é, essencial à estruturação do Estado, à regulação do exercício do poder e ao reconhecimento dos direitos fundamentais.  

3. (CESPE/2013/STF) Quanto ao modo de elaboração, a vigente CF é uma Constituição histórica, pois configura a retomada de valores e preceitos constantes das Constituições de 1934 e 1946.

Errada. No que tange à classificação das constituições, a CF/88 é entendida como dogmática em relação ao seu modo de elaboração.

4. (CESPE/2013/PG-DF) A primeira Constituição brasileira, datada de 1824, foi regularmente aprovada e democraticamente promulgada por assembleia nacional constituinte.

A primeira Constituição do Brasil foi a de 25 de março de 1824, outorgada por D. Pedro I e instituiu quatro poderes no Império Brasileiro.

5. (CESPE/2014/TC-DF) A constituição material, escrita e rígida, como a CF, consiste em um documento escrito formado por normas substancialmente constitucionais que só podem ser alteradas por meio de processo legislativo especial e mais dificultoso.

Errado. A Constituição é formal. Consiste em um documento escrito formado por normas substancialmente constitucionais que só podem ser alteradas por meio de processo legislativo mais especial e mais dificultoso.

6.(CESPE/MMA/2009) No sentido sociológico defendido por Ferdinand Lassale, a Constituição é fruto de uma decisão política.

Errado. O sentido defendido por Lassale era o sentido sociológico. Quem defendia o sentido político da Constituição era Carl Schimitt.


7.(CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) Segundo Kelsen, a CF não passa de uma folha de papel, pois a CF real seria o somatório dos fatores reais do poder. Dessa forma, alterando-se essas forças, a CF não teria mais legitimidade.

Errado. Kelsen defende o sentido jurídico, a Constituição como norma fundamental impositiva. Quem defendia a CF escrita como mera folha de papel era Lassale - sentido sociológico -, para ele a Constituição real seria aquilo que está acontecendo na sociedade, ou seja, o somatório dos fatores reais de poder.

8. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) A origem do constitucionalismo remonta à antiguidade clássica, especificamente ao povo hebreu, do qual partiram as primeiras manifestações desse movimento constitucional em busca de uma organização política fundada na limitação do poder absoluto.

Correto. Era o chamado "constitucionalismo antigo" que existiu na civilização hebraica e, posteriormente, também pode ser verificado na civilização romana, grega e inglesa.

9. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) O neoconstitucionalismo é caracterizado por um conjunto de transformações no Estado e no direito constitucional, entre as quais se destaca a prevalência do positivismo jurídico, com a clara separação entre direito e valores substantivos, como ética, moral e justiça.

Errado. Desta forma, erra o enunciado ao mencionar as expressões "prevalência do positivismo" e "separação entre direito e valores substantivos


10. (CESPE/Cargos 1 a 4/ Antaq/2014) É norma de eficácia contida o dispositivo constitucional segundo o qual é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

Correta. A lei a que se refere o artigo poderá conter a norma, reduzindo o seu campo de abrangência.

11. (CESPE/Analista Administrativo/TRT/ES/2013) As normas constitucionais de eficácia limitada exigem lei integradora para sua efetiva aplicação.

Correta, pois possuem aplicação indireta, mediata e reduzida.

12. (CESPE/DPU/2015) O poder constituinte dos estados, dada a sua condição de ente federativo autônomo, é soberano e ilimitado.

Errado. O poder constituinte dos Estados é derivado decorrente. Os Estados são autônomos, mas não são soberanos, pois devem observar a Constituição Federal. Desta forma, o poder constituinte decorrente também encontra limitações na CF.

13. (CESPE – 2013 – ANTT – Analista Administrativo) O poder constituinte originário é inicial, autônomo e condicionado.

Errado. O poder constituinte originário é ilimitado, autônomo e incondicionado.

14. (CESPE – 2013 – SEGESP – AL) Ao contrário das regras jurídicas, os princípios, aí incluídos os que têm assento constitucional, não dispõem de normatividade, e nesse sentido são considerados fontes secundárias e subsidiárias do direito.

Errada. Os princípios são considerados fontes primárias, fundamentais à interpretação de todo ordenamento jurídico.

15. (CESPE – 2014 – Câmara dos Deputados) Sendo a constituição, em essência, uma lei, os conflitos entre normas constitucionais e infraconstitucionais devem ser resolvidos a partir de uma ponderação de valores no caso concreto, em atenção ao princípio da proporcionalidade.

A técnica de ponderação de valores não se presta para resolver o conflito entre normas constitucionais e infraconstitucionais, de forma que o eventual conflito entre normas constitucionais e infraconstitucionais deve ser solucionado através de critério hierárquico, pois a CF representa uma norma de caráter superior que se impõe sobre as demais normas infraconstitucionais.